Termos de Parceria por Indicação — Porter SGE

TERMO DE PARCERIA COMERCIAL POR INDICAÇÃO — PORTER SGE

Última atualização: 01/03/2026

Este Termo de Parceria Comercial por Indicação (“Termo”) estabelece as regras aplicáveis à participação de pessoas jurídicas no programa de indicação comercial da PORTER SGE, plataforma de gestão empresarial voltada à organização financeira, fiscal, de estoque, vendas, emissão de documentos fiscais, automações e demais funcionalidades disponibilizadas pela Porter SGE.

Ao aderir a este Termo, assiná-lo fisicamente ou eletronicamente, aceitar suas condições por meio digital, preencher cadastro de parceiro, fornecer suas informações em formulário eletrônico, prosseguir para a próxima etapa de cadastro, enviar indicações de potenciais clientes ou iniciar qualquer atividade de divulgação, prospecção, aproximação comercial ou indicação relacionada à Porter SGE, o Parceiro declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições aqui previstas.

Caso o Parceiro não concorde com qualquer disposição deste Termo, deverá se abster de participar do Programa, divulgar a Porter SGE, indicar clientes, utilizar materiais comerciais ou praticar qualquer ato que gere expectativa de parceria, comissão ou vínculo comercial com a Porter SGE.


1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo, os termos abaixo terão os seguintes significados:

1.1. Porter SGE: PORTER SGE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 32.365.372/0001-08, com endereço na Rua Guia Lopes, nº 30, BNH, CEP 79150-250, Maracaju/MS, responsável pela operação, desenvolvimento, comercialização e suporte da plataforma Porter SGE.

1.2. Plataforma: sistema de gestão empresarial disponibilizado pela Porter SGE, incluindo funcionalidades de gestão financeira, fiscal, comercial, estoque, emissão de notas fiscais, relatórios, integrações, automações, inteligência artificial e demais recursos atuais ou futuros.

1.3. Parceiro: pessoa jurídica aprovada pela Porter SGE para participar do Programa de Indicação, podendo atuar na apresentação, prospecção, divulgação, aproximação comercial e indicação de potenciais clientes para a Porter SGE.

1.4. Programa de Indicação ou Programa: conjunto de regras comerciais, operacionais e jurídicas por meio das quais o Parceiro poderá indicar potenciais clientes à Porter SGE e, quando cumpridas as condições deste Termo, receber comissão pela contratação efetivada.

1.5. Cliente Indicado: pessoa física ou jurídica apresentada pelo Parceiro à Porter SGE, ainda não constante da base comercial ativa da Porter SGE, que venha a contratar e pagar pela Plataforma de acordo com as regras deste Termo.

1.6. Cliente Final: pessoa física ou jurídica que contrata, utiliza ou tem acesso à Plataforma Porter SGE.

1.7. Comissão: valor eventualmente devido ao Parceiro em razão de indicação comercial válida, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor líquido efetivamente recebido pela Porter SGE do Cliente Indicado, observadas as condições deste Termo.

1.8. Materiais Comerciais: apresentações, textos, imagens, marcas, logotipos, vídeos, propostas, modelos de mensagens, páginas, anúncios, documentos, treinamentos, argumentos comerciais e quaisquer outros conteúdos fornecidos ou aprovados pela Porter SGE.

1.9. Termos de Uso e Política de Privacidade: documentos da Porter SGE que regulam, respectivamente, o uso da Plataforma e o tratamento de dados pessoais, disponíveis nos canais oficiais da empresa ou em outros links indicados pela Porter SGE.


2. OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto regular a relação comercial entre a Porter SGE e o Parceiro para participação em programa de indicação de potenciais clientes, mediante apresentação, divulgação, prospecção e aproximação comercial entre a Porter SGE e empresas interessadas na contratação da Plataforma.

2.2. A atuação do Parceiro limita-se à indicação comercial e à aproximação inicial entre potenciais clientes e a Porter SGE, não autorizando o Parceiro a vender, revender, sublicenciar, cobrar, contratar, receber valores, prestar suporte oficial ou assumir obrigações em nome da Porter SGE.

2.3. A negociação, proposta comercial, contratação, cobrança, implantação, suporte, definição de planos, concessão de descontos, aprovação de clientes e continuidade da relação contratual com o Cliente Final serão conduzidas exclusivamente pela Porter SGE, salvo autorização formal em sentido diverso.

2.4. A participação no Programa não confere ao Parceiro direito automático a comissão, exclusividade, território protegido, carteira de clientes, acesso irrestrito à Plataforma, uso livre da marca ou qualquer benefício não previsto expressamente neste Termo.


3. NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

3.1. Este Termo estabelece relação comercial independente entre a Porter SGE e o Parceiro, sem vínculo empregatício, societário, associativo, consumerista, de franquia, representação comercial obrigatória, mandato, joint venture, consórcio, agência, subordinação, dependência econômica ou solidariedade entre as Partes.

3.2. O Parceiro atuará com autonomia técnica, administrativa, operacional, financeira e comercial, assumindo integral responsabilidade por seus custos, despesas, tributos, equipe, estrutura, ferramentas, comunicações, abordagens comerciais e obrigações perante terceiros.

3.3. O Parceiro não poderá, salvo autorização prévia, expressa e por escrito da Porter SGE:

(a) assumir obrigações em nome da Porter SGE;

(b) assinar contratos em nome da Porter SGE;

(c) prometer descontos, prazos, garantias, funcionalidades, integrações, customizações, resultados financeiros ou condições comerciais não aprovadas formalmente pela Porter SGE;

(d) receber valores de Clientes Finais em nome da Porter SGE;

(e) declarar-se funcionário, sócio, representante legal, procurador, franqueado, revendedor ou agente exclusivo da Porter SGE;

(f) alterar propostas, contratos, políticas, materiais, preços ou condições comerciais da Porter SGE.


4. CADASTRO, APROVAÇÃO E ELEGIBILIDADE DO PARCEIRO

4.1. Para participar do Programa, o Parceiro deverá fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo, quando solicitado, razão social, CNPJ, endereço, dados bancários, dados dos responsáveis legais, contatos comerciais, informações fiscais e documentos necessários à análise cadastral.

4.2. A Porter SGE poderá, a seu critério, realizar análise cadastral, comercial, reputacional, fiscal, financeira, jurídica ou de aderência estratégica antes de aprovar ou manter o Parceiro no Programa.

4.3. A Porter SGE poderá recusar o cadastro, suspender o acesso ou encerrar a participação do Parceiro caso identifique:

(a) informações falsas, incompletas, inconsistentes ou desatualizadas;

(b) uso indevido da marca Porter SGE;

(c) abordagens comerciais abusivas, enganosas, ilegais ou incompatíveis com a reputação da Porter SGE;

(d) reclamações recorrentes de clientes, leads ou terceiros;

(e) descumprimento deste Termo, da legislação aplicável ou de políticas internas da Porter SGE;

(f) risco jurídico, fiscal, reputacional, comercial, operacional ou de segurança da informação.

4.4. O Parceiro declara que possui capacidade legal, regularidade empresarial e autorização interna suficiente para aderir a este Termo e executar as atividades previstas no Programa.

4.5. O Parceiro obriga-se a manter seus dados atualizados durante toda a vigência da parceria. A ausência de atualização cadastral, fiscal ou bancária poderá suspender pagamentos e comunicações sem gerar responsabilidade à Porter SGE.


5. REGRAS PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES

5.1. Para que uma indicação seja considerada válida, o Cliente Indicado deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

(a) não constar previamente na base ativa de clientes, oportunidades, negociações, testes, parcerias ou leads da Porter SGE;

(b) ser identificado pelo canal, formulário, link, CRM, mensagem, planilha, e-mail ou outro meio oficial definido pela Porter SGE;

(c) contratar e pagar regularmente a Plataforma;

(d) não ter sido indicado simultaneamente por outro parceiro com prioridade reconhecida pela Porter SGE;

(e) não ter origem em campanha própria, tráfego pago, prospecção direta, inbound, evento ou relacionamento anterior da Porter SGE, salvo autorização específica.

5.2. Caso não haja prazo específico definido em comunicação formal, a indicação será considerada válida por até 90 (noventa) dias contados do primeiro registro formal realizado pelo Parceiro em canal aprovado pela Porter SGE.

5.3. Caso o Cliente Indicado já esteja em negociação com a Porter SGE, já tenha sido cliente, já tenha solicitado demonstração, já esteja cadastrado na base comercial ou já tenha sido indicado por outro parceiro, a Porter SGE poderá desconsiderar a indicação para fins de comissão.

5.4. O Parceiro não terá direito a comissão por indicações realizadas de forma incompleta, informal, não rastreável, retroativa ou sem observância do processo definido pela Porter SGE.

5.5. A Porter SGE poderá criar códigos, links, formulários, páginas, cupons ou outros mecanismos de rastreio das indicações. O uso correto desses mecanismos será de responsabilidade do Parceiro.

5.6. A Porter SGE terá autonomia para aprovar ou recusar qualquer Cliente Indicado, de acordo com seus critérios comerciais, operacionais, financeiros, fiscais, técnicos, reputacionais ou estratégicos, sem que a recusa gere direito de indenização ou comissão ao Parceiro.


6. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

6.1. São obrigações do Parceiro:

(a) atuar de forma ética, transparente, profissional e em conformidade com a legislação brasileira;

(b) apresentar a Porter SGE de forma correta, sem promessas falsas, exageradas ou não autorizadas;

(c) utilizar apenas materiais comerciais próprios ou previamente aprovados pela Porter SGE;

(d) preservar a reputação, imagem, marca e credibilidade da Porter SGE;

(e) obter autorização adequada para contato com leads, prospects e clientes, quando aplicável;

(f) respeitar regras de proteção de dados pessoais, sigilo, segurança da informação, publicidade, defesa do consumidor e concorrência leal;

(g) não praticar spam, disparos irregulares, abordagens abusivas, falsas urgências, simulação de vínculo oficial, propaganda enganosa ou captação irregular de dados;

(h) informar imediatamente a Porter SGE sobre reclamações, incidentes, acessos indevidos, uso irregular da marca, vazamento de dados, cobranças indevidas ou qualquer situação que possa impactar a Porter SGE;

(i) manter seus dados cadastrais, fiscais e bancários atualizados;

(j) emitir nota fiscal ou documento fiscal adequado quando necessário ao recebimento de valores;

(k) não oferecer suporte técnico, prometer correções, integrações, prazos de desenvolvimento ou customizações sem autorização expressa da Porter SGE;

(l) não utilizar engenharia reversa, cópia, extração, automação não autorizada, raspagem de dados, testes invasivos ou qualquer prática que comprometa a Plataforma;

(m) não receber pagamentos, mensalidades, taxas de adesão, valores de implantação ou qualquer quantia de Clientes Finais em nome da Porter SGE;

(n) não alterar preços, descontos, propostas ou condições comerciais sem autorização formal da Porter SGE.


7. OBRIGAÇÕES DA PORTER SGE

7.1. São obrigações da Porter SGE:

(a) disponibilizar informações comerciais básicas sobre a Plataforma ao Parceiro aprovado;

(b) informar as regras de comissionamento vigentes;

(c) apurar as indicações válidas de acordo com seus registros internos, CRM, meios de rastreio e política comercial vigente;

(d) efetuar o pagamento de comissões devidas, quando existentes, observadas as condições deste Termo;

(e) conduzir a negociação, contratação, cobrança, implantação e suporte dos Clientes Finais, conforme suas políticas internas;

(f) comunicar alterações relevantes no Programa, nas condições comerciais ou nas regras de uso da marca, quando tais alterações afetarem diretamente o Parceiro.

7.2. A Porter SGE não garante ao Parceiro volume mínimo de clientes, receita, comissões, oportunidades comerciais, território, exclusividade, ranking, destaque público, retorno financeiro ou manutenção permanente do Programa.


8. COMISSÃO E PAGAMENTO

8.1. Em razão da indicação comercial válida, o Parceiro fará jus a receber comissão correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor líquido efetivamente recebido pela Porter SGE do Cliente Indicado.

8.2. A base de cálculo da comissão será o valor líquido efetivamente recebido pela Porter SGE, após descontos comerciais, tributos, estornos, chargebacks, reembolsos, taxas, inadimplências, retenções e valores não reconhecidos como receita líquida.

8.3. A comissão somente será devida após o efetivo pagamento realizado pelo Cliente Indicado. Caso o Cliente Indicado não pague, cancele, fique inadimplente, solicite reembolso, realize chargeback ou tenha o contrato rescindido, nada será devido ao Parceiro em relação ao respectivo período ou valor.

8.4. Salvo condição específica formalizada entre as Partes, a comissão será devida enquanto o Cliente Indicado permanecer ativo e adimplente, limitada ao prazo de [definir prazo: exemplo, 12 meses] a contar do primeiro pagamento realizado pelo Cliente Indicado.

8.5. O pagamento da comissão poderá ser solicitado quando o Parceiro acumular valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em comissões vencidas e apuradas.

8.6. Valores inferiores a R$ 100,00 poderão ser acumulados para períodos seguintes, sem incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer atualização.

8.7. O pagamento da comissão será realizado em até [30] dias após a apuração dos valores e o recebimento da nota fiscal ou documento fiscal adequado emitido pelo Parceiro, quando exigido.

8.8. O Parceiro deverá informar corretamente seus dados bancários, fiscais e cadastrais. A Porter SGE não será responsável por atrasos, devoluções, erros de pagamento ou impossibilidade de repasse decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo Parceiro.

8.9. A Porter SGE poderá reter, suspender ou compensar valores devidos ao Parceiro caso identifique:

(a) descumprimento deste Termo;

(b) cobrança indevida;

(c) promessa comercial não autorizada;

(d) uso indevido de marca;

(e) irregularidade fiscal ou cadastral;

(f) suspeita de fraude;

(g) reclamação relevante de Cliente Final;

(h) dano causado à Porter SGE;

(i) tratamento irregular de dados pessoais.

8.10. Todas as despesas incorridas pelo Parceiro para participar do Programa, prospectar clientes, realizar divulgações, contratar equipe, adquirir ferramentas, deslocar-se ou executar ações comerciais serão de responsabilidade exclusiva do Parceiro, não havendo reembolso pela Porter SGE, salvo ajuste formal em sentido contrário.


9. CLIENTES, CONTRATAÇÃO E SUPORTE

9.1. O contrato de uso da Plataforma será celebrado diretamente entre a Porter SGE e o Cliente Final, cabendo exclusivamente à Porter SGE definir preço, plano, aprovação comercial, cobrança, implantação, suporte, eventual desconto e continuidade contratual.

9.2. O Cliente Final deverá observar os Termos de Uso, Política de Privacidade, regras fiscais, limites técnicos, condições de suporte e demais políticas aplicáveis à Plataforma.

9.3. O Parceiro não poderá alterar os Termos de Uso da Porter SGE, prometer isenções, afastar responsabilidades do Cliente Final, modificar regras de cancelamento, conceder garantias adicionais ou estabelecer condições conflitantes com as políticas da Porter SGE.

9.4. O suporte técnico oficial da Plataforma será prestado pela Porter SGE por seus canais oficiais e dentro das condições do plano contratado pelo Cliente Final.


10. USO DA MARCA E MATERIAIS DA PORTER SGE

10.1. A Porter SGE poderá autorizar o Parceiro a utilizar sua marca, nome empresarial, logotipos, materiais comerciais, imagens, apresentações e demais ativos de comunicação exclusivamente para divulgação da Plataforma e somente durante a vigência deste Termo.

10.2. A autorização de uso da marca é limitada, temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e não implica cessão, licenciamento amplo ou transferência de propriedade intelectual.

10.3. O Parceiro não poderá:

(a) alterar logotipos, cores, proporções, identidade visual ou materiais oficiais sem autorização;

(b) registrar domínios, perfis, anúncios, marcas, páginas, aplicativos ou materiais que possam gerar confusão com a Porter SGE;

(c) utilizar a marca Porter SGE em conteúdo ofensivo, ilegal, enganoso, abusivo ou que prejudique sua reputação;

(d) anunciar em nome da Porter SGE sem autorização;

(e) utilizar expressões como “representante oficial”, “filial”, “dono da Porter”, “suporte oficial”, “revendedor oficial”, “parceiro exclusivo” ou similares, salvo autorização expressa;

(f) permitir que terceiros utilizem a marca Porter SGE sem autorização.

10.4. A Porter SGE poderá solicitar, a qualquer momento, a remoção, ajuste, suspensão ou exclusão de materiais, anúncios, páginas, campanhas, publicações, mensagens ou abordagens que utilizem sua marca ou façam referência à Plataforma.

10.5. Encerrada a parceria, o Parceiro deverá cessar imediatamente o uso da marca, materiais, apresentações, logotipos, textos, páginas, links, anúncios e qualquer comunicação que indique vínculo ativo com a Porter SGE.


11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA

11.1. A Plataforma, seus códigos, bancos de dados, fluxos, marcas, telas, layouts, processos, integrações, documentação, materiais, conteúdos, algoritmos, automações, modelos, relatórios e demais ativos pertencem exclusivamente à Porter SGE ou a terceiros licenciantes.

11.2. Este Termo não transfere ao Parceiro qualquer direito de propriedade intelectual, código-fonte, tecnologia, know-how, banco de dados, documentação técnica, marca, domínio, segredo comercial ou direito de exploração da Plataforma além do necessário para execução autorizada da parceria de indicação.

11.3. É vedado ao Parceiro copiar, reproduzir, vender, sublicenciar, modificar, criar produto concorrente a partir da Plataforma, realizar engenharia reversa, extrair dados, burlar limitações técnicas, explorar vulnerabilidades ou utilizar a Plataforma fora dos limites autorizados.


12. CONFIDENCIALIDADE

12.1. O Parceiro deverá manter sigilo sobre todas as informações confidenciais da Porter SGE às quais tiver acesso, incluindo estratégias comerciais, preços, margens, clientes, leads, materiais internos, dados financeiros, planos de produto, integrações, documentação técnica, processos, contratos, credenciais, informações operacionais e quaisquer dados não públicos.

12.2. O dever de confidencialidade permanecerá válido durante a vigência da parceria e por 5 (cinco) anos após seu encerramento, ou por prazo superior quando a informação for protegida por segredo comercial, obrigação legal ou contrato específico.

12.3. O Parceiro não poderá divulgar, compartilhar, publicar, vender, explorar ou utilizar informações confidenciais para finalidade diversa da execução deste Termo.


13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

13.1. As Partes comprometem-se a cumprir a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, sempre que realizarem tratamento de dados pessoais no contexto deste Termo.

13.2. O Parceiro declara que somente coletará, armazenará, compartilhará ou enviará à Porter SGE dados pessoais de leads, clientes, representantes, colaboradores ou terceiros quando possuir base legal adequada, finalidade legítima, transparência e autorização necessária, quando aplicável.

13.3. O Parceiro não poderá adquirir, utilizar, vender, compartilhar ou enviar bases de dados obtidas de forma irregular, sem autorização, sem origem comprovável ou em desconformidade com a legislação aplicável.

13.4. O Parceiro deverá adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, vazamento, alteração, destruição, compartilhamento indevido ou tratamento inadequado.

13.5. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à Porter SGE, à Plataforma ou a Clientes Finais, o Parceiro deverá comunicar a Porter SGE imediatamente, fornecendo informações suficientes para avaliação de risco, contenção, investigação e eventual comunicação às autoridades ou titulares.


14. COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A ILÍCITOS

14.1. O Parceiro compromete-se a cumprir a legislação brasileira aplicável, incluindo normas de combate à corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes, concorrência desleal, proteção de dados, defesa do consumidor, publicidade e obrigações fiscais.

14.2. O Parceiro não poderá oferecer, prometer, autorizar, pagar, receber ou solicitar vantagem indevida, propina, comissão irregular, presente, benefício, favorecimento, pagamento informal ou qualquer valor com a finalidade de obter vantagem indevida para si, para a Porter SGE ou para terceiros.

14.3. O Parceiro declara que não utilizará a parceria para ocultação de origem de recursos, fraude fiscal, simulação de operações, obtenção de dados indevidos, concorrência desleal, captação irregular de clientes ou qualquer finalidade ilícita.

14.4. A Porter SGE poderá suspender pagamentos, bloquear acessos, exigir esclarecimentos, solicitar documentos, realizar verificações e encerrar a parceria caso identifique risco de violação legal, ética, reputacional ou contratual.


15. RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO E INDENIDADE

15.1. O Parceiro será integralmente responsável por seus atos, omissões, promessas, comunicações, anúncios, materiais, abordagens, equipe, representantes, terceiros contratados, tratamento de dados, obrigações fiscais e relação com leads, prospects e terceiros.

15.2. O Parceiro obriga-se a indenizar e manter a Porter SGE, seus sócios, administradores, colaboradores, fornecedores e contratados livres de quaisquer perdas, danos, multas, condenações, custos, despesas, honorários, reclamações, autuações ou demandas decorrentes de:

(a) descumprimento deste Termo;

(b) violação de lei ou direito de terceiros;

(c) promessa comercial não autorizada;

(d) uso indevido da marca Porter SGE;

(e) tratamento irregular de dados pessoais;

(f) cobrança indevida ou relação irregular com Cliente Final;

(g) conduta de seus sócios, administradores, empregados, representantes, prepostos ou contratados.

15.3. A Porter SGE poderá compensar valores devidos ao Parceiro com prejuízos, multas, custos ou indenizações decorrentes de responsabilidade do Parceiro.


16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PORTER SGE

16.1. A Porter SGE não será responsável por:

(a) expectativa de receita, lucro, comissão, crescimento, retorno financeiro ou conversão comercial do Parceiro;

(b) despesas realizadas pelo Parceiro sem autorização prévia;

(c) promessas feitas pelo Parceiro a terceiros;

(d) inadimplência, cancelamento, desistência ou insatisfação de Clientes Finais quando decorrentes de fatores alheios à Porter SGE;

(e) falhas causadas por terceiros, internet, energia, provedores, APIs externas, órgãos públicos, sistemas fiscais, certificados digitais, integrações ou caso fortuito/força maior;

(f) lucros cessantes, perda de oportunidade, dano indireto, dano moral, dano reputacional, perda de dados decorrente de culpa do Parceiro ou prejuízo meramente esperado;

(g) suspensão, alteração ou encerramento do Programa, desde que observadas as condições deste Termo.

16.2. Caso a Porter SGE seja considerada responsável por dano direto comprovado causado ao Parceiro, sua responsabilidade máxima ficará limitada ao total de comissões efetivamente pagas ao Parceiro nos 3 (três) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação, salvo nos casos em que a legislação aplicável imponha limite diverso.


17. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

17.1. Este Termo entra em vigor na data de sua aceitação, assinatura ou início da participação do Parceiro no Programa, o que ocorrer primeiro.

17.2. A vigência inicial será de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou encerramento nos termos deste instrumento.


18. SUSPENSÃO E RESCISÃO

18.1. Qualquer Parte poderá rescindir este Termo sem justa causa, mediante comunicação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

18.2. A Porter SGE poderá suspender imediatamente ou rescindir este Termo por justa causa, independentemente de aviso prévio, caso o Parceiro:

(a) descumpra este Termo, políticas comerciais ou legislação aplicável;

(b) pratique fraude, má-fé, concorrência desleal, propaganda enganosa ou captação irregular;

(c) use indevidamente a marca, dados, materiais ou Plataforma;

(d) gere risco jurídico, fiscal, reputacional, comercial, operacional ou de segurança à Porter SGE;

(e) realize cobranças não autorizadas ou promessas comerciais indevidas;

(f) trate dados pessoais de forma irregular;

(g) deixe de atender solicitação razoável de correção, remoção de material, atualização cadastral ou esclarecimento.

18.3. Em caso de rescisão por culpa do Parceiro, a Porter SGE poderá cancelar comissões futuras, reter valores pendentes, bloquear acessos e exigir indenização por perdas e danos.

18.4. Em caso de rescisão sem culpa do Parceiro, eventuais comissões já vencidas e apuradas serão pagas conforme as regras comerciais vigentes, desde que o Parceiro tenha cumprido todas as suas obrigações e emitido a documentação fiscal necessária.

18.5. Encerrado este Termo, o Parceiro deverá cessar imediatamente o uso da marca, materiais, códigos, links, páginas, discursos comerciais, acessos, credenciais e quaisquer referências que indiquem parceria ativa com a Porter SGE.


19. ALTERAÇÕES NO PROGRAMA E NAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

19.1. A Porter SGE poderá alterar regras do Programa, percentuais de comissão, prazos, políticas comerciais, materiais, critérios de elegibilidade e condições operacionais, mediante comunicação ao Parceiro por meio físico ou eletrônico.

19.2. As alterações não afetarão comissões já vencidas e apuradas, salvo em caso de fraude, erro, inadimplência, chargeback, cancelamento, descumprimento contratual ou ajuste expressamente previsto.

19.3. Caso o Parceiro não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento de sua participação no Programa, sem penalidade, observadas as obrigações pendentes.


20. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

20.1. As comunicações relacionadas a este Termo poderão ser realizadas por e-mail, WhatsApp, plataforma interna, CRM, portal de parceiros, assinatura eletrônica, mensagem formal ou outro canal informado pelas Partes.

20.2. O Parceiro declara válidos os dados de contato fornecidos à Porter SGE, comprometendo-se a mantê-los atualizados.

20.3. Comunicações enviadas aos contatos cadastrados serão consideradas válidas, ainda que o Parceiro não as leia por desatualização cadastral, bloqueio, falha interna ou omissão própria.


21. TRIBUTOS

21.1. Cada Parte será responsável pelos tributos, encargos, obrigações acessórias, declarações, notas fiscais, retenções e demais deveres fiscais que lhe sejam atribuídos pela legislação aplicável.

21.2. A Porter SGE poderá exigir documentação fiscal adequada antes de realizar qualquer pagamento ao Parceiro.


22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

22.1. O Parceiro não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou delegar direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem autorização prévia e por escrito da Porter SGE.

22.2. A Porter SGE poderá ceder ou transferir este Termo, total ou parcialmente, em caso de reorganização societária, venda de ativos, fusão, aquisição, sucessão empresarial, alteração operacional ou transferência do Programa, mediante comunicação ao Parceiro.


23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Este Termo, juntamente com seus anexos, propostas, políticas comerciais e documentos aplicáveis, constitui o acordo integral entre as Partes sobre o Programa de Indicação.

23.2. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.

23.3. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.

23.4. Os títulos das cláusulas servem apenas para facilitar a leitura e não limitam a interpretação do conteúdo.

23.5. Este Termo poderá ser aceito por assinatura física, assinatura eletrônica, aceite digital, confirmação por e-mail, aceite em formulário, cadastro em programa de parceiros, fornecimento de informações em página eletrônica, avanço para a próxima etapa de cadastro ou início comprovado das atividades de indicação.

23.6. Quando este Termo estiver disponibilizado em site, landing page, formulário ou página de cadastro da Porter SGE, o Parceiro declara ciência de que, ao fornecer suas informações e prosseguir para a próxima etapa, estará manifestando aceite eletrônico, livre, informado e inequívoco aos presentes Termos, bem como à Política de Privacidade aplicável.


24. LEI APLICÁVEL E FORO

24.1. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

24.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Maracaju/MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias relacionadas a este Termo, salvo disposição legal obrigatória em sentido diverso.


ANEXO I — POLÍTICA COMERCIAL DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

1. Modalidade aprovada

A modalidade aplicável a este Termo é exclusivamente a indicação comercial de potenciais clientes.

O Parceiro não está autorizado a revender licenças, cobrar mensalidades, receber valores em nome da Porter SGE, prestar suporte oficial, alterar preços ou contratar diretamente em nome da Porter SGE.

2. Comissão por indicação

O Parceiro terá direito a comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido efetivamente recebido pela Porter SGE dos Clientes Indicados, observadas as regras do Termo principal.

3. Condições para pagamento

O pagamento de comissões será realizado somente quando:

(a) a indicação tiver sido validada pela Porter SGE;

(b) o Cliente Indicado tiver contratado a Plataforma;

(c) o Cliente Indicado tiver realizado o pagamento à Porter SGE;

(d) o valor acumulado de comissão do Parceiro for igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais);

(e) o Parceiro tiver emitido nota fiscal ou documento fiscal adequado, quando exigido;

(f) não houver pendência contratual, fiscal, cadastral, reputacional ou jurídica do Parceiro.

4. Valor mínimo para repasse

O valor mínimo para solicitação ou realização de repasse será de R$ 100,00 (cem reais). Valores inferiores poderão ser acumulados para períodos seguintes.

5. Perda do direito à comissão

O Parceiro perderá o direito à comissão ou repasse quando houver:

(a) cancelamento ou inadimplência do Cliente Final;

(b) chargeback, estorno ou reembolso;

(c) fraude ou tentativa de manipulação da indicação;

(d) indicação de cliente já existente na base da Porter SGE;

(e) descumprimento do Termo principal;

(f) promessa comercial não autorizada;

(g) uso indevido da marca ou de dados pessoais;

(h) recebimento de valores diretamente do Cliente Final em nome da Porter SGE;

(i) qualquer conduta que gere risco jurídico, fiscal, comercial, reputacional ou operacional à Porter SGE.

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